O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta terça-feira (15), o candidato ao Senado Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por disseminar desinformação contra seu adversário na disputa, André do Prado (PL). A sentença também obriga a remoção de vídeos publicados nas redes sociais que contêm os ataques.
De acordo com a Justiça, foi considerada falsa a acusação de que André do Prado estaria sendo investigado por desvio de recursos públicos. O tribunal apontou que não existe nenhum inquérito policial aberto contra o candidato sobre tais fatos.
O colegiado também rejeitou a alegação de que teria havido a contratação de uma funcionária com o objetivo de acobertar crimes. Os registros oficiais demonstram que o episódio em questão ocorreu nove anos antes do surgimento das denúncias.
Em nota oficial, Ricardo Salles declarou que a "decisão reconheceu que o assessor era estuprador e suas contas foram questionadas pelo Tribunal de Contas. A divergência foi apenas de datas".
Conforme relata o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, as afirmações desinformativas foram proferidas por Salles durante participação no programa Metrópoles Entrevista, veiculado no dia 1º de setembro.
A primeira acusação rebatida pela Justiça envolve questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) acerca de contratos firmados pela Prefeitura de Guararema, situada no interior paulista, na época em que André do Prado ocupava o cargo de prefeito.
Segundo o magistrado, Salles declarou durante a entrevista que Prado e seu suplente seriam "ambos investigados por desvio e problemas de contas na parte de merenda escolar", associando o caso a uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sobre "crime organizado, de desvio de dinheiro, de emendas e também de merenda escolar".
Contudo, a decisão judicial ressalta que os documentos examinados ao longo do processo referiam-se estritamente a matérias de natureza administrativa, abrangendo contratos de transporte escolar e a aquisição de gêneros alimentícios pela administração municipal de Guararema.