Escola na Zona Leste de SP — Foto: Reprodução
Uma professora foi condenada pela Justiça de São Paulo por torturar 13 crianças de 2 e 3 anos em uma escola particular de Itaquera, na Zona Leste da capital, ao longo de 6 meses. As agressões, registradas por câmeras do Colégio Pereira Gomes, ocorreram durante o horário escolar entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023.
Amanda Cabral Monteiro Terto foi condenada a 5 anos e 5 meses de prisão em regime inicial semiaberto. O g1 não localizou a defesa da acusada.
Outra relatou que o filho passou a chorar ao ser levado para a escola, ficou agressivo e apareceu em casa com hematomas. Um dos alunos, segundo o processo, se encolhia quando via chinelos.
A diretora da escola decidiu verificar as imagens das câmeras de segurança, que mostraram uma sequência de atitudes violentas. As crianças eram arrastadas pelo braço, levantadas pela roupa e arremessadas sobre colchonetes que ficavam no chão da sala.
A diretora demitiu a professora por justa causa e levou o material à polícia.
O material das câmeras foi um dos principais elementos usados pela Justiça para confirmar a acusação. A perícia descreveu que a mulher levantava e deslocava os alunos pela gola das roupas e pela cintura das calças e que usava o celular em sala, deixando as crianças desassistidas.
No julgamento do recurso da ré, o desembargador da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP descreveu os depoimentos como convergentes. Segundo ele, embora cada família tenha relatado situações específicas, os relatos apontavam para um ambiente de medo e violência e para mudanças no comportamento das crianças durante o período em que estavam sob os cuidados da professora.
O g1 procurou a escola, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A defesa até pediu que a acusação de tortura fosse desclassificada para o crime de maus-tratos, mas a juíza de 1ª instância explicou que os dois crimes têm elementos diferentes.
Para a Justiça, as imagens e os depoimentos demonstraram que houve efetivamente sofrimento físico e mental, e não apenas uma situação de exposição das crianças a perigo.
A defesa também tentou invalidar as gravações das câmeras sob o argumento de que teria ocorrido quebra da chamada cadeia de custódia da prova, ou seja, que as imagens poderiam ter sido alvo de modificação ao longo do processo.
Na sentença, a juíza entendeu que as gravações não eram um vestígio do crime, mas a própria prova da prática da tortura, e considerou que as regras de cadeia de custódia invocadas pela defesa não impediam o uso dos vídeos no processo.
Durante o processo, Amanda negou as acusações, disse que não havia visto as imagens que deram origem à investigação e reclamou das condições de trabalho. Ela disse que cuidava sozinha de muitas crianças e que, pela idade dos alunos, havia muitas demandas, mas afirmou que nunca havia tido problemas com as crianças ou com os pais.
Uma estagiária que trabalhava na escola também prestou depoimento. A estudante afirmou que Amanda era grosseira, sem paciência e até agressiva com as crianças, além de ter visto a professora gritar e empurrar alunos.
Fonte original: G1